DECRETO Nº 11.392, DE 20 DE JANEIRO DE 2023

DOU 20/1/2023 – Edição Extra-E

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e transforma e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:

I – do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) três CCE 1.13;

b) dois CCE 1.10;

c) um CCE 1.09;

d) nove CCE 1.07;

e) dois CCE 1.05;

f) um CCE 1.03;

g) três CCE 3.10;

h) seis CCE 3.07;

i) dois CCE 3.05;

j) uma FCE 1.14;

k) uma FCE 3.07;

l) três FCE 3.05;

m) uma FCE 3.04;

n) uma FCE 3.03;

o) três FCE 3.02;

p) uma FCE 4.04; e

q) uma FCE 4.03; e

II – da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome:

a) dois CCE 2.10;

b) cinco CCE 2.07;

c) um CCE 3.13;

d) três FCE 1.15;

e) sete FCE 1.13;

f) três FCE 1.10;

g) três FCE 1.07;

h) duas FCE 2.13;

i) uma FCE 2.10;

j) três FCE 3.10; e

k) uma FCE 3.01.

Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV.

Art. 4º O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplicase quanto:

I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg;

II – aos prazos para apostilamentos;

III – ao regimento interno;

IV – à permuta entre CCE e FCE;

V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 11.339, de 1º de janeiro de 2023.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 20 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Rui Costa dos Santos

ANEXO I

(exclusivo para assinantes)

ANEXO II

(exclusivo para assinantes)

ANEXO III

(exclusivo para assinantes)

ANEXO IV

(exclusivo para assinantes)

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