A 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) declarou que a 4ª Vara da Seção Judiciária da Bahia (SJBA) é competente para processar e julgar ação proposta por servidor público federal contra a União, objetivando a manutenção do exercício das atividades profissionais na modalidade teletrabalho.
Os autos, que tramitavam na 4ª Vara da SJBA foram enviados à 23ª Vara com competência para as causas de juizados federais, sob a alegação de que a unidade teria competência para julgar o caso.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Maura Moraes Tayer destacou que, “a jurisprudência desta Seção se firmou no sentido de que, por se tratar de hipótese de causa que se refere à pretensão de anulação de atos administrativos, a competência para o julgamento da causa é da Vara Federal de competência comum”.
A decisão do Colegiado foi unânime, acompanhando o voto da relatora.
Processo: 1010186-65.2021.4.01.0000
Data da decisão: 13/12/2022
Data da publicação: 14/12/2022
LC/CB
TRF1