Em processo que tramita em segredo de justiça na 1ª Vara Cível da comarca de Porto União, uma mulher será indenizada por danos morais, no valor fixado em R$ 10 mil, após ser xingada e ofendida em plena via pública. Segundo os autos, agressora e vítima residem próximas, no mesmo bairro. Os motivos para os insultos não foram esclarecidos. Testemunhas ouvidas, contudo, apontaram a responsável como pessoa de difícil trato, acostumada a disparar diatribes contra vizinhos.
Consta na inicial que a autora da ação foi vítima do delito de injúria ao ser insultada em mais de uma oportunidade com palavras difamatórias. As ofensas foram na presença do marido, confirmadas por testemunhas e registradas em boletins de ocorrência no âmbito policial. Citada, a ré até compareceu em audiência de conciliação, mas não houve acordo. Transcorridos os prazos para defesa, nem sequer apresentou resposta.
“A situação a que a requerente foi exposta certamente lhe ofendeu o decoro e a honra, acarretando dor profunda, tristeza e sofrimento constitutivos de dano moral, que não podem ficar sem a adequada reparação. A indenização também deve representar uma punição para o infrator, capaz de desestimulá-lo de reincidir na prática do ato ilícito, e deve ser capaz de proporcionar ao ofendido um bem-estar psíquico compensatório do amargor da ofensa”, ressalta o juízo.
Com base na análise das provas coletadas, o magistrado julgou procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento de R$ 10 mil pelas ofensas proferidas. Cabe recurso da decisão.
TJSC