A Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S/A foi condenada ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 4 mil, decorrente da falta de energia elétrica por seis dias consecutivos na propriedade de uma consumidora, situada no Sítio Bom Jesus I, zona rural, Barra de São Miguel. A sentença, do Juízo da Vara Única de Boqueirão, foi mantida em grau de recurso pela Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº 0801011-50.2020.8.15.0741.
“No caso concreto, observa-se que a autora é criadora de aves, ficando sem energia em sua residência por seis dias consecutivos, razão pela qual a fixação da indenização está justificada, haja vista ser presumido o abalo decorrente da ausência do serviço essencial por tão longo tempo”, afirmou o relator do processo, Desembargador José Ricardo Porto. Segundo ele, por se tratar de caso em que envolve responsabilidade objetiva, é suficiente para a configuração do dever de indenizar a demonstração do nexo causal, entre a interrupção significativa de energia provocada pela má prestação do serviço e o dano experimentado pela autora.
No que tange à verba indenizatória por danos morais, o relator destacou que o valor fixado para fins de indenização deve observar o princípio da razoabilidade, de forma que a soma não seja tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequena que se torne inexpressiva, além de levar em conta a intensidade da ofensa. “Nestas circunstâncias, considerando o fato concreto, a repercussão do dano suportado pela vítima, o potencial econômico do ofensor, o caráter punitivo-compensatório da indenização e os parâmetros adotados em casos semelhantes, não há que se falar em redução do importe de R$ 4 mil reais, estabelecido na sentença atacada”, pontuou o desembargador.
Da decisão cabe recurso.
TJPB