O juízo da comarca de Lebon Régis, no meio-oeste catarinense, condenou um homem pela prática do crime de maus-tratos contra animais domésticos. Consta dos autos que o réu mantinha seis cachorros em ambiente insalubre, sem água, comida e desprotegidos contra o sol, chuva ou frio. Além disso, um dos animais foi encontrado preso em uma corrente curta, circunstância que lhe impedia a devida movimentação.
O caso foi denunciado anonimamente e tratava-se de situação precária, já que os animais viviam em local sujo, com pouco espaço para circular e sem os cuidados necessários. “A situação de magreza constatada nos cachorros aponta a ausência de alimentação adequada por longo período, indo muito além, portanto, do específico momento em que foram localizados pelos agentes da polícia”, ressaltou o juiz André Romanelli Tibúrcio Alves em sua sentença.
O réu foi condenado à pena privativa de liberdade de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de multa, bem como proibição da guarda de animais. A pena corporal foi substituída por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade, a ser cumprida preferencialmente em entidades ou projetos de cunho ambiental pelo período de dois anos, e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo.
O juízo determinou, por fim, que os animais até então sob a guarda do réu sejam encaminhados a projetos sociais destinados a abrigo e consequente adoção. O processo tramita em segredo de justiça.
TJSC