Negada indenização por afogamento de jovem que invadiu piscina fora do horário de funcionamento

Afastada responsabilidade do município.

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Wagner Roby Gidaro, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, que negou indenização por danos morais aos pais de um rapaz entrou em que centro esportivo de Campinas fora do horário de funcionamento e morreu afogado após nadar em piscina.

Consta nos autos que o jovem estava acompanhado de quatro amigos quando decidiu pular o alambrado do Centro, que estava fechado por se tratar de um feriado nacional, e entrou em piscina olímpica destinada a reabilitação profissional. Ele faleceu no local por afogamento. Os pais acionaram o Judiciário requerendo a responsabilização do município, alegando ausência de barreiras para ingresso na piscina e falta de socorro – hipótese afastada em 1º grau.

No entendimento da turma julgadora, não houve falha na prestação do serviço público, uma vez que havia alambrado no local e a presença de socorrista não poderia ser exigida fora do horário de funcionamento. “Não está demonstrada a culpa administrativa na violação de agir conforme a melhor prática; os autos permitem a firme conclusão de que não há nexo de causalidade entre a conduta da ré e os danos suportados pelos autores, tampouco que a culpa do acidente fatal decorra de omissão do município”, pontuou o relator do acórdão, desembargador Torres de Carvalho.

“Diante das circunstâncias, o evento ocorreu por culpa exclusiva da vítima, maior de idade, que assumiu o risco ao adentrar na piscina fora do horário de funcionamento e sem a respectiva supervisão necessária”, complementou o magistrado.

Também participaram do julgamento os desembargadores Teresa Ramos Marques e Antonio Carlos Villen. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1002174-79.2021.8.26.0114

TJSP

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