Liminar da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) determinou a suspensão das obras de reurbanização da praia central do Município de Balneário Arroio do Sul, Litoral Sul do estado. A decisão é do juiz Matheus Lolli Pazeto, da 4ª Vara Federal de Criciúma, e foi proferida em 10 de janeiro, em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF).
De acordo com o MPF, a licença ambiental teria sido expedida sem suficientes estudos ambientais acerca da viabilidade do empreendimento, que estaria em terreno de marinha e implicaria a supressão de vegetação de restinga fixadora de dunas, o que não é permitido pela legislação.
Na decisão, o juiz observou também que, por recomendação do MPF, a União já havia suspendido, em fevereiro de 2022, o contrato de cessão de uso gratuito em favor do município, para uso da área.
“O MPF comprovou nos autos a continuidade das obras. (…) Desse forma, independentemente da questão ambiental, cujo objeto será devidamente apreciado em momento posterior, o fato é que o município réu não pode utilizar a área objeto da ação”, considerou Pazeto. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5015443-04.2022.4.04.7204
TRF4 | JFSC