DOU 16/1/2023 – Edição Extra-A –
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS (Funai), nomeada pela Portaria de Pessoal nº 43/MJSP, de 6 de janeiro de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18 do Anexo I, Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, que aprovou o Estatuto da Funai, bem como pelo inciso XVI, do artigo 241 do Regimento Interno da Funai, aprovado pela Portaria nº 666, de 17 de julho de 2017, e o PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), nomeado pela Portaria de Pessoal nº 6/MMA, de 10 de janeiro de 2023, publicada no DOU de 10 de janeiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 15 do Anexo I, do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, combinado com o disposto no inciso VI do artigo 195 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, resolvem:
Art. 1º Revogar a Instrução Normativa 12, de 31 de outubro de 2022, que aprova as diretrizes e os procedimentos para elaboração, análise, aprovação e monitoramento de Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) com caráter comunitário, localizados ou desenvolvidos no interior de Terras Indígenas (TI), cujos empreendedores sejam organizações indígenas ou organizações de composição mista.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA JANETE ALBUQUERQUE DE CARVALHO
Presidente da Funai
Substituta
JAIR SCHMITT
Presidente do Ibama
Substituto