DOU 17/1/2023 –
Estabelece os valores a que se refere o art. 5º da Resolução ANA nº 29, de 15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2020, Seção 1, pág. 16.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 140, incisos III e XIII, do Anexo I da Resolução ANA nº 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU de 9 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a Diretoria Colegiada, em sua 901ª Reunião Administrativa Ordinária, realizada em 12 de dezembro de 2022,
Considerando o disposto no inciso II, do art. 2º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, no art. 5º da Resolução ANA nº 29, de 15 de junho de 2020, e com base nos elementos constantes do Processo nº 02501.006092/2019-34, resolveu:
Art. 1º Estabelecer os valores de limites para efeitos de remuneração mensal aos dirigentes e ao pessoal administrativo e profissional técnico das entidades delegatárias de funções de Agências de Água, nos termos do art. 5º da Resolução ANA nº 29, de 15 de junho de 2020.
Art. 2º A entidade delegatária deverá observar os seguintes limites para efeitos de remuneração mensal:
I – para dirigentes: até R$ 15.261,20 (quinze mil, duzentos e sessenta e um reais e vinte centavos); e
II – para pessoal administrativo e profissional técnico: até R$ 10.345,97 (dez mil, trezentos e quarenta e cinco reais e noventa e sete centavos).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS