DECRETO Nº 11.381, DE 13 DE JANEIRO DE 2023

DOU 13/1/2023 – Edição Extra-A –

Altera o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a Junta de Execução Orçamentária.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ………………………………………………………………………………………………..

I – pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a coordenará;

II – pelo Ministro de Estado da Fazenda;

III – pelo Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento; e

IV – pelo Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em assuntos de competência do Ministério.

…………………………………………………………………………………………………………….” (NR)

“Art. 5º ………………………………………………………………………………………………..

I – Secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, que a coordenará;

II – Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento;

III – Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;

IV – Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda;

V – Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda;

VI – Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;

VII – Secretário Especial de Análise Governamental da Casa Civil da Presidência da República;

VIII – Secretário Especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República;

IX – Secretário-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e

X – Secretário-Executivo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em assuntos de competência do Ministério.

§ 1º O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda poderá ser substituído pelo Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.

…………………………………………………………………………………………………………….” (NR)

“Art. 6º A Secretaria-Executiva da Junta de Execução Orçamentária e da Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira será exercida pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento.” (NR)

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 10.435, de 21 de julho de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 13 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Simone Nassar Tebet

Esther Dweck

Rui Costa dos Santos

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