Esse entendimento foi seguido pela presidente do STF, ministra Rosa Weber, e pelos ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.
Divergência
O ministro Edson Fachin abriu divergência para julgar a ação parcialmente procedente, a fim de possibilitar apenas uma reeleição sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiânia, independentemente da legislatura, e reconhecer a legitimidade da eleição para o biênio de 2023-2024.
Acompanharam essa posição os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso e a ministra Cármen Lúcia. O ministro Alexandre de Moraes também votou para admitir uma reeleição sucessiva, mas não reconhecia o pleito para o próximo biênio, por não atender essa exigência.
A decisão se deu na sessão virtual extraordinária encerrada em 16/12.
RP/CR//CF
Processo relacionado: ADPF 1016
STF