Para garantir a ordem pública e combater a impunidade, a juíza Bianca Fernandes Figueiredo, da 1ª Vara Criminal da comarca de Palhoça, converteu em preventiva a prisão em flagrante de homem apreendido com 16 petecas de crack, 11 torrões de maconha e R$ 10. O indiciado afirmou ser usuário de maconha e que o dinheiro era para adquirir a droga para seu próprio consumo. O argumento não convenceu a magistrada.
Ela explicou que, para a decretação da custódia cautelar, a lei processual exige a reunião de pelo menos três requisitos, dois fixos e um variável. Os primeiros são a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. O outro pressuposto pode ser a tutela da ordem pública ou econômica, a conveniência da instrução criminal ou a garantia da aplicação da lei penal, a partir do perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
Bianca Fernandes assinalou que há provas de materialidade e indícios de autoria e que o indiciado já foi preso em flagrante e responde a outro processo por crime de tráfico. “A soltura imediata do indiciado deixaria latente a falsa noção da impunidade e serviria de estímulo para idêntica conduta, fazendo avançar a intranquilidade que os crimes dessa natureza vêm gerando na sociedade como um todo. Daí por que inevitável a conclusão sobre a necessidade da custódia para acautelar a ordem pública”, concluiu a magistrada (Inquérito Policial n. 5000103-35.2023.8.24.0045/SC).
TJSC