PORTARIA SECOM Nº 8.136, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

DOU 12/1/2023 –

Dispõe sobre a aprovação do Manual de Uso da Marca do Governo Federal.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inciso XV, do Anexo I, do Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º Aprovar o Manual de Uso da Marca do Governo Federal, a ser observado na identificação das ações de publicidade, de que trata o art. 25 da Portaria SECOM nº 8.016, de 28 de dezembro de 2022, e de patrocínio, conforme dispõe o art. 48 da Instrução Normativa SECOM nº 02, de 23 de dezembro de 2019.

Parágrafo único. O Manual de que trata o caput deste artigo decorre da criação da logomarca “Brasil União e Reconstrução”, que identificará as ações de publicidade e patrocínio do Governo Federal.

Art. 2º A peça e o material publicitário produzidos com a marca anterior poderão continuar a ser divulgados até o término da campanha, ação ou material, em atenção ao princípio da economicidade, a ser ponderado pelo órgão ou entidade responsável.

Art. 3º O Manual de Uso da Marca do Governo Federal estará disponível no endereço http://www.gov.br/secom/pt-br.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2, de 22 de fevereiro de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor sete dias a contar da data de sua publicação.

PAULO ROBERTO SEVERO PIMENTA

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