O suspeito de matar um jovem de 22 anos próximo a um clube em Catanduvas, no último dia 17 de dezembro, continuará preso preventivamente. A decisão é do desembargador Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva.
O advogado do acusado impetrou habeas corpus sob o argumento de que o paciente sofre constrangimento ilegal por cerceamento de defesa – ele não teria tido acesso integral aos autos. Sustentou ainda que o paciente não oferece perigo à ordem social, tampouco tem a intenção de frustrar as investigações criminais. Diante disso, pleiteou a revogação da prisão preventiva ou, subsidiariamente, sua substituição por medidas cautelares diversas da prisão.
Ao analisar o HC, o desembargador afirmou que “o decreto de prisão preventiva tem suficiente motivação e fundamentação, no qual se consegue identificar facilmente as razões utilizadas pelo juiz de 1º grau”.
Por fim, quanto ao alegado cerceamento de defesa, o magistrado pontuou que “o direito de acesso a procedimentos investigatórios não é absoluto, conforme regra estampada na Lei n. 8.906/1994, com a redação dada pela Lei n. 13.245/2016”.
A partir dela, Ribeiro da Silva elencou os direitos dos advogados e indeferiu a liminar (Habeas Corpus Criminal n. 5073746-98.2022.8.24.0000/SC).
TJSC