Justiça decreta preventiva para homens flagrados no tráfico de drogas em Florianópolis

O juízo da comarca da Capital homologou a prisão em flagrante de dois homens, pelo crime de associação ao tráfico de drogas, e a converteu em preventiva. Os acusados foram presos pela Polícia Militar na última sexta-feira (6), nas localidades conhecidas como “Beco do Sangue” e “Boca da Lixeira”, no morro do Horácio, em Florianópolis. Eles estavam com drogas, rádio comunicador e balanças de precisão.

A Polícia Militar realizava patrulhamento no morro do Horácio quando avistou os homens em dois pontos no comércio de drogas. A guarnição dividiu a patrulha para realizar as abordagens ao mesmo tempo. Os acusados tentaram empreender fuga, mas logo foram abordados. Com um dos presos a PM apreendeu um rádio comunicador e uma pochete com certa quantidade de droga. Eram dois tabletes de maconha, uma porção de cocaína e outra pequena de crack, além de uma balança de precisão.

Com o segundo preso foi encontrada uma outra pochete. Havia nela um pouco de dinheiro, maconha, cocaína e uma balança de precisão. Diante da situação, os dois homens foram presos em flagrante e posteriormente passaram por audiência de custódia no plantão judicial. Um dos acusados não tem antecedente criminal, mas é investigado em processo sigiloso de natureza grave. Já o segundo é multirreincidente e ainda estava em liberdade provisória.

“Em verdade, não há dúvidas de que a situação revelada nestes autos é um dos maiores problemas que têm ensejado o aumento crescente da violência nesta comarca, e que o combate a essa prática tão maléfica deve passar necessariamente pela atuação firme e rigorosa do Judiciário e das polícias, estando, aí, o periculum libertatis. Nesse cenário social e probatório, é evidente que a soltura imediata dos indiciados deixaria latente a falsa noção da impunidade e serviria de estímulo para idêntica conduta, fazendo avançar a intranquilidade que os crimes dessa natureza vêm gerando na sociedade como um todo. Daí por que inevitável a conclusão sobre a necessidade da custódia para acautelar a ordem pública”, anotou a magistrada Cristina Lerch Lunardi (Inquérito Policial n. 5000451-22.2023.8.24.0023/SC).

TJSC

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