O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou habeas corpus impetrado por um homem que, já denunciado, responde por diversos crimes, entre eles guardar em residência 124 bananas de dinamite – cerca de 100 quilos de explosivo – que seriam utilizadas para explodir a parede de uma delegacia na serra catarinense e assim permitir o resgate e a consequente liberdade de um comparsa, também integrante de facção criminosa, recém-capturado pela polícia.
No habeas, a defesa traçou outro perfil. Alegou que o homem é pai de família, sua mulher está grávida, tem residência fixa, possui atividade lícita por atuar como motorista de aplicativo e cumpriu pena em regime aberto sem registro de alterações, tanto que comparecia mensalmente ao fórum local para a coleta de sua assinatura. Tal quadro, reforçou, demonstra a prescindibilidade da medida drástica consubstanciada no encarceramento.
O Ministério Público, contudo, a partir de trabalho em conjunto com as forças policiais, sustenta que o réu é integrante de uma facção criminosa, em que inclusive ocuparia um dos cargos da mais alta hierarquia na região do planalto serrano. Lembrou ainda que, com mandado de prisão expedido em 23 de novembro do ano passado, ele só foi preso – e desta feita em flagrante – no último dia 25 de dezembro. Além dos explosivos, o acusado detinha nove quilos de maconha e quase dois quilos de cocaína.
O desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, relator do HC em regime de plantão, não viu ilegalidades nas decisões judiciais até agora adotadas no processo em questão. “A decisão que converteu a prisão temporária (…) em preventiva observou os requisitos legais, especialmente a garantia da ordem pública, notadamente em face da gravidade dos fatos investigados (…), com ênfase à apreensão de aproximadamente 100 quilos de explosivo supostamente destinados à destruição de prédio público (…) a fim de resgatar faccionado segregado”, anotou (HC n. 50000482520238240000).
TJSC