Decisão no TRT-5 abrange mais de 1.500 processos do grupo Máquina de Vendas, com dívida de R$ 24,7 milhões

A Secretaria de Execução e Expropriação do TRT-5, órgão responsável — dentre outras atribuições — pela reunião de processos em fase de execução diante de grandes devedores trabalhistas, encerrou o ano de 2022 proferindo sentença no procedimento de Regime Especial de Execução Forçada (REEF) que abrange o conjunto de empresas do Grupo Máquina de Vendas.

Processado nos autos do processo nº 0000771-47.2013.5.05.0037,o REEF interessa aos trabalhadores de diversas empresas reconhecidas como integrantes do Grupo, com maior destaque no Estado da Bahia para os ex-empregados das empresas Insinuante e Ricardo Eletro. O quantitativo inicial era de 1.526 processos abrangidos pela reunião de execuções e a dívida total consolidada do Grupo foi estimada em R$ 24.776.761,70.

O REEF foi instaurado em 30/8/2021 e a sentença proferida em dezembro de 2022, após extenso exame de dezenas de milhares de documentos. Foram resolvidos incidentes de desconsideração direta e inversa de pessoa jurídica (IDPJs) requeridos pela Comissão de Credores eanalisadas as exceções de pré-executividade apresentados pelos devedores/responsabilizados, decidindo-se pela manutenção da responsabilização patrimonial de todas as pessoas físicas e jurídicas incluídas pela decisão de inauguração do procedimento.

TRT5

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