DOU 6/1/2023
Institui o Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, a ser comemorado anualmente no dia 21 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Anielle Francisco da Silva