Turma mantém prisão de acusados de aplicar golpes em idosos

A 2ª Turma Criminal do TJDFT negou pedido de liberdade para condenados em 1a instância pela prática dos crimes de estelionato, falsificação de documento e organização criminosa, por aplicar golpe da falsa recompensa em idosos.

Segundo a denúncia, os acusados estavam sendo monitorados por agentes da polícia civil e foram presos em flagrante logo após aplicarem o golpe em uma idosa, lhe causando um prejuízo estimado em mais de R$ 100 mil. As investigações demonstraram que os presos formaram uma organização criminosa que atuava no Estado de São Paulo, Paraná e no Distrito Federal.

Um dos criminosos abordava as vítimas fingindo ser uma pessoa humilde e pedia ajuda para receber uma dívida de alto valor. Logo em seguida, para ganhar a confiança e dar credibilidade ao golpe, outro membro da quadrilha se aproximava e dizia que conhecia o suposto devedor e que poderia levá-lo até ele. O golpista, então, convidava a vítima a ir junto, prometendo pagar 10% do valor que iria receber, como gratidão pela ajuda que obteve. Mas, para ganhar a recompensa, o criminoso pedia uma prova de honestidade, que seria demonstrada com a transferência de valores ou entrega de joias.

Para convencer a vítima, o outro membro da quadrilha passava em sua suposta casa e entregava uma pasta com dólares e barras de ouro falsos. Lodo depois, os criminosos levavam a vítima ao banco ou à sua residência para que entregasse dinheiro ou bens, na promessa de receber a recompensa. Por fim, se dirigiam ao local do pagamento, onde orientavam a vítima a descer do carro e procurar uma pessoa para receber o dinheiro. Quando a vítima se distanciava, os criminosos fugiam.

A prisão em flagrante foi convertida em preventiva, oportunidade em que a defesa fez pedido de liberdade (Habeas Corpus), que foi negado pela 2a Turma Criminal.

Os acusados foram julgados em agosto de 2022. Na sentença proferida pelo juiz titular da 8ª Vara Criminal de Brasília, os réus Christiano Silva do Carmo e Igor Ancay de Lima foram condenados a 7 anos e 4 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, além de multa. Os réus Natanael Rodrigues e Perácio Silveira Dias tiveram penas mais severas, 8 anos e 6 meses de prisão em regime fechado, mais multa. O magistrado determinou que todos deveriam aguardar eventuais recursos na prisão.

Contra a manutenção da prisão preventiva, decretada na sentença, a defesa fez novo pedido de liberdade, em sede de “habeas corpus”. Contudo, apesar dos argumentos da defesa, os desembargadores decidiram que os acusados deveriam permanecer presos, pois não vislumbraram ilegalidade na manutenção da prisão e ressaltaram: “Os elementos de prova evidenciam a articulação da organização criminosa, a periculosidade dos integrantes do grupo e a reiteração delitiva verificada na prática de estelionatos contra duas vítimas idosas no Distrito Federal, além de o paciente registrar condenação na Comarca de Curitiba/PR também por delito de estelionato, por sete vezes, demonstrando o perigo que sua liberdade representa para a garantia da ordem pública”.

Pje2 processo: 0740618-08.2022.8.07.0000

Pje processo: 0715950-67.2022.8.07.0001

TJDFT

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