LEI Nº 14.518, DE 4 DE JANEIRO DE 2023

DOU 5/1/2023

Inscreve o nome de Antonieta de Barros no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inscrito no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, Distrito Federal, o nome de Antonieta de Barros.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa

Anielle Franco

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