DOU 4/1/2023 –
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS – ANTT, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “b”, do artigo 1º da Portaria DG/ANTT nº 477, de 18 de outubro de 2017, e em conformidade com a Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, tendo em vista o que consta do Processo nº 50500.093742/2021-41, resolve:
Art. 1º Reajustar os coeficientes dos pisos mínimos previstos no Anexo II da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, em razão do disposto no § 3º do art. 5º da Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que passam a vigorar nos termos do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Alterar o item XVIII – Pcomb: Preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo: Preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo, da Portaria SUROC nº 212, de 20 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“XVIII – Pcomb: Preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo: Preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo: R$ 6,38 por litro, referente à semana de 25/12 a 31/12 de 2022, Diesel (S10), média Brasil – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.” (NR)
Art. 3º Revogar as Portarias SUROC nº 214, de 22 de agosto de 2022, e nº 219, de 03 de outubro de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ AIRES AMARAL FILHO
Substituto
ANEXO
(exclusivo para assinantes)