DECRETO Nº 11.369, DE 1º DE JANEIRO DE 2023

DOU 02/01/2023 – Edição Extra-A

Revoga o Decreto nº 10.966, de 11 de fevereiro de 2022, que institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala e a Comissão Interministerial para o Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 225 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 10.966, de 11 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Maria Osmarina Marina Silva Vaz de Lima

Presidente da República Federativa do Brasil

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