DECRETO Nº 11.371, DE 1º DE JANEIRO DE 2023

DOU 02/01/2023 – Edição Extra-A

Revoga o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados:

I – o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019; e

II – o Decreto nº 9.812, de 30 de maio de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Rui Costa dos Santos

Márcio Costa Macêdo

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