A Justiça autorizou a realização dos eventos programados para hoje (29/12), amanhã (30/12) e a comemoração da passagem de ano (31/12 e 1º/01), no Café De La Musique, em Armação dos Búzios. O desembargador José Carlos Paes, no Plantão Judiciário da Capital, reformou a decisão do juízo do Plantão Judiciário de Rio Bonito que tinha suspendido os shows no local, no último dia 26, ao conceder a tutela de urgência requerida na ação movida pelos Condomínios Praia Rasa Pedra Preta IV e Villa Branca.
No recurso em segunda instância contra a decisão do juízo de Rio Bonito, os organizadores dos shows (Agência Moove) alegaram que todas as licenças necessárias foram obtidas com a Prefeitura de Armação dos Búzios, a Polícia Militar, a Polícia Civil, a fiscalização de posturas e Corpo de Bombeiros, além dos documentos técnicos, “notadamente o Aviso de Responsabilidade Técnica (ART) do Engenheiro Responsável pela Estrutura, bem como a planta usada para liberação do evento no imóvel”. Justificaram, ainda, que os shows seriam encerrados no horário das 22h, exceto a comemoração da passagem de ano.
Com a ação, os representantes dos condomínios buscavam se prevenir da poluição sonora produzida e alegaram que os shows ocorreriam em área residencial. Consideraram que o imóvel não teria isolamento acústico e com duas saídas estreitas não estava adequado para receber aglomeração. Além disso, por ser localizado numa das principais avenidas de Búzios, ocorreria congestionamento do trânsito inviabilizado por ser a avenida principal de Búzios, ainda mais no período das festas de final de ano.
O juízo do Plantão Judiciário de Rio Bonito embargou os eventos e determinou à Prefeitura de Búzios que se abstivesse de conceder autorização precária para a realização do evento. Também tornou sem efeito qualquer uma que tivesse sido concedida, até que fossem obtidas todas as autorizações necessárias à realização de eventos de grande porte. A decisão também foi estendida ao segundo réu, o Café De La Musique, proibido de promover os shows e determinando a interdição de qualquer atividade envolvendo sonorização ao vivo ou mecânica, até a comprovação de isolamento acústico ou a obtenção de autorização de todos os órgãos competentes. Caso houvesse descumprimento, implicaria multa no valor de R$ 500 mil por evento realizado.
Em sua decisão, o desembargador José Carlos Paes considerou a apresentação de toda a documentação suficiente para a realização dos eventos. Assim, com a concessão da licença pelo município, disse que se presumia a legitimidade do ato no interesse público. Acrescentou na decisão, que “a Lei Complementar nº 06/2002, que instituiu o Código de Posturas do Município de Armação dos Búzios, no artigo 52, possibilita a produção de ‘ruídos que não obedeçam aos limites estabelecidos em lei, antes das 7 (sete) horas e depois das 22 (vinte e duas) horas’, nos casos de interesse público”.
No deferimento do efeito suspensivo da decisão do juízo do Plantão de Rio Bonito, o desembargador apontou também o impacto positivo da realização de eventos na economia do município.
“Ademais, fato notório que o Município de Armação de Búzios, em período de férias, réveillon e carnaval recebe milhares de turistas, movimentando a economia do Município. Dessa forma, ante à probabilidade do provimento do recurso e o perigo da demora, defiro efeito suspensivo para sobrestar os efeitos da decisão agravada”.
Processos: 0343151-66.2022.8.19.0001 / 0341880-22.2022.8.19.0001
PC / MB
TJRJ