DOU 29/12/2022 –
Aprova o Plano de Ação para o ano de 2023 e ratifica o Mapa Estratégico do INSS para o biênio 2022/2023.
O COMITÊ ESTRATÉGICO DE GOVERNANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º da Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019, e
Considerando o constante do Processo nº 35014.517393/2022-35, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação do INSS para o exercício de 2023, conforme Anexo desta Resolução, estruturado em consonância com o Plano Plurianual – PPA do Governo Federal para o quadriênio 2019/2023 e com o Mapa Estratégico do INSS para o biênio 2022/2023, instituído pela Resolução CEGOV/INSS nº 15, de 24 de janeiro de 2022.
Art. 2º O Plano de Ação 2023:
I – foi alicerçado em quatro pilares, objetivando a melhoria da gestão: evolução do processo de automação, retorno gradual do atendimento presencial, gestão da fila, e valorização de pessoas;
II – foi elaborado a partir dos seguintes direcionadores estratégicos:
a) Foco nas Pessoas;
b) Modernização da Infraestrutura;
c) Otimização de Recursos;
d) Foco no Cidadão;
e) Sustentação dos Regimes de Previdência; e
f) Efetividade na Supervisão;
III – é composto por ações e projetos com execução centralizada e ações estratégicas descentralizadas.
Parágrafo único. As ações e projetos foram propostos pelas áreas do INSS, sob a orientação da Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão – CGPLAN, respeitando as diretrizes, as premissas, as prioridades e a metodologia adotadas pelo Instituto.
Art. 3º O monitoramento do Plano de Ação 2023 será realizado mensalmente no âmbito da Administração Central, Superintendências Regionais e GerênciasExecutivas, com a utilização das seguintes ferramentas, disponibilizadas na intranet do INSS:
I – Painel de Acompanhamento do Plano de Ação (https://planoacao.prevnet/), que permite observar e analisar mês a mês os resultados alcançados em âmbito nacional, por Superintendência Regional e por Gerência-Executiva, das metas estipuladas no Anexo desta Resolução; e
II – Sistema de Gerenciamento de Programas e Projetos – SGPP (https://planoacao.prevnet/, acessando “Painel de Projetos”), que apresenta a documentação e evolução dos projetos estratégicos pactuados no Plano de Ação.
Art. 4º As informações sobre a execução mensal das ações deverão ser consolidadas e encaminhadas pelas respectivas áreas responsáveis da Administração Central à CGPLAN até o dia 10 (dez) do mês subsequente.
Art. 5º Em se tratando dos projetos estratégicos, a atualização da documentação e da execução mensal deverá ser efetivada pelos respectivos Gerentes de Projeto diretamente no SGPP, respeitado o mesmo prazo estabelecido no art. 4º.
Art. 6º O Anexo desta Resolução será publicado em Boletim de Serviço Eletrônico.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO
Presidente do Comitê
EDSON AKIO YAMADA
Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão
SERGIO CHEQUE BERNARDO
Diretor de Orçamento, Finanças e Logística Substituto
SANDRA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA LUNA
Diretora de Gestão de Pessoas
Substituta
BRUNO BATISTA BARRETO
Diretor de Governança, Planejamento e Inovação Substituto
JOÃO RODRIGUES DA SILVA FILHO
Diretor de Tecnologia da Informação