RESOLUÇÃO INSS/CEG Nº 26, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

DOU 29/12/2022 –

Aprova o Plano de Ação para o ano de 2023 e ratifica o Mapa Estratégico do INSS para o biênio 2022/2023.

O COMITÊ ESTRATÉGICO DE GOVERNANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º da Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019, e

Considerando o constante do Processo nº 35014.517393/2022-35, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação do INSS para o exercício de 2023, conforme Anexo desta Resolução, estruturado em consonância com o Plano Plurianual – PPA do Governo Federal para o quadriênio 2019/2023 e com o Mapa Estratégico do INSS para o biênio 2022/2023, instituído pela Resolução CEGOV/INSS nº 15, de 24 de janeiro de 2022.

Art. 2º O Plano de Ação 2023:

I – foi alicerçado em quatro pilares, objetivando a melhoria da gestão: evolução do processo de automação, retorno gradual do atendimento presencial, gestão da fila, e valorização de pessoas;

II – foi elaborado a partir dos seguintes direcionadores estratégicos:

a) Foco nas Pessoas;

b) Modernização da Infraestrutura;

c) Otimização de Recursos;

d) Foco no Cidadão;

e) Sustentação dos Regimes de Previdência; e

f) Efetividade na Supervisão;

III – é composto por ações e projetos com execução centralizada e ações estratégicas descentralizadas.

Parágrafo único. As ações e projetos foram propostos pelas áreas do INSS, sob a orientação da Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão – CGPLAN, respeitando as diretrizes, as premissas, as prioridades e a metodologia adotadas pelo Instituto.

Art. 3º O monitoramento do Plano de Ação 2023 será realizado mensalmente no âmbito da Administração Central, Superintendências Regionais e GerênciasExecutivas, com a utilização das seguintes ferramentas, disponibilizadas na intranet do INSS:

I – Painel de Acompanhamento do Plano de Ação (https://planoacao.prevnet/), que permite observar e analisar mês a mês os resultados alcançados em âmbito nacional, por Superintendência Regional e por Gerência-Executiva, das metas estipuladas no Anexo desta Resolução; e

II – Sistema de Gerenciamento de Programas e Projetos – SGPP (https://planoacao.prevnet/, acessando “Painel de Projetos”), que apresenta a documentação e evolução dos projetos estratégicos pactuados no Plano de Ação.

Art. 4º As informações sobre a execução mensal das ações deverão ser consolidadas e encaminhadas pelas respectivas áreas responsáveis da Administração Central à CGPLAN até o dia 10 (dez) do mês subsequente.

Art. 5º Em se tratando dos projetos estratégicos, a atualização da documentação e da execução mensal deverá ser efetivada pelos respectivos Gerentes de Projeto diretamente no SGPP, respeitado o mesmo prazo estabelecido no art. 4º.

Art. 6º O Anexo desta Resolução será publicado em Boletim de Serviço Eletrônico.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.

GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO

Presidente do Comitê

EDSON AKIO YAMADA

Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão

SERGIO CHEQUE BERNARDO

Diretor de Orçamento, Finanças e Logística Substituto

SANDRA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA LUNA

Diretora de Gestão de Pessoas

Substituta

BRUNO BATISTA BARRETO

Diretor de Governança, Planejamento e Inovação Substituto

JOÃO RODRIGUES DA SILVA FILHO

Diretor de Tecnologia da Informação

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