PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC e ME Nº 6, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

DOU 29/12/2022 –

Altera a Portaria Interministerial nº 11, de 24 de dezembro de 2021, do Ministério da Educação – MEC e do Ministério da Economia – ME, que estabelece os parâmetros referenciais anuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb para o exercício de 2022, nas modalidades Valor Anual por Aluno – VAAF e Valor Anual Total por Aluno – VAAT.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA substituto, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e no Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, resolvem:

Art. 1º A Portaria Interministerial nº 11, de 24 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º O VAAF-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2022 no âmbito do Fundeb, estimado na forma do inciso IV do art. 1º, fica estabelecido em R$ 5.129,80 (cinco mil, cento e vinte e nove reais e oitenta centavos).” (NR)

“Art. 3º O VAAT-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2022 no âmbito do Fundeb, estimado na forma do inciso VI do art. 1º, fica estabelecido em R$ 5.664,21 (cinco mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e vinte e um centavos).” (NR)

Art. 2º Os Anexos I a IV à Portaria Interministerial nº 11, de 2021, do Ministério da Educação – MEC e do Ministério da Economia – ME, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I a IV a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023.

VICTOR GODOY VEIGA

Ministro de Estado da Educação

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Ministro de Estado da Economia substituto

ANEXO I

(exclusivo para assinantes)

ANEXO II

(exclusivo para assinantes)

ANEXO III

(exclusivo para assinantes)

ANEXO IV

(exclusivo para assinantes)

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