DOU 28/12/2022 –
Institui a Política de Educação e Desenvolvimento do INSS – PEDUC como um conjunto de princípios, objetivos e diretrizes que norteiam as ações de educação, capacitação, qualificação, valorização, certificação, mapeamento de conhecimentos e desenvolvimento no âmbito do INSS.
O COMITÊ ESTRATÉGICO DE GOVERNANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.079821/2022-18, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do INSS:
I – a Política de Educação e Desenvolvimento – PEDUC com a finalidade de desenvolver as competências dos servidores no desempenho de suas atribuições e no alcance dos objetivos institucionais, bem como proporcionar aos empregados, colaboradores, contratados e estagiários oportunidades de participação em ações de desenvolvimento e orientar a sociedade sobre os direitos e deveres previdenciários, visando a promoção da cidadania;
II – a Universidade Corporativa; e
III – o Núcleo de Pesquisa e Inovação.
§ 1º As diretrizes para implementação do disposto nos incisos II e III serão formalizadas em ato emitido pela Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP.
§ 2º A gestão da Universidade Corporativa, bem como o acompanhamento da execução das ações ficará a cargo da Coordenação-Geral de Educação, Desenvolvimento e Carreiras – CGEDUC por meio da Coordenação de Formação e Aperfeiçoamento do INSS, com a colaboração da Divisão de Educação Corporativa e Valorização do Servidor – DECORP e da Divisão de Educação Previdenciária.
Art. 2º São diretrizes da PEDUC:
I – o incentivo e o apoio:
a) aos servidores em suas iniciativas de educação voltadas para o desenvolvimento das competências institucionais e individuais; e
b) às iniciativas de capacitação promovidas pela própria instituição, escolas de governo e instituições parceiras;
II – o fomento:
a) ao Programa de Educação Previdenciária – PEP e às demais ações destinadas às instituições parceiras; e
b) à cultura de aprendizagem, à pesquisa, bem como à gestão do conhecimento;
III – a promoção:
a) da autonomia assim como do autodesenvolvimento dos atores do processo educacional; e
b) da formação de líderes para o exercício de atividades de gestão fundamentada nas diretrizes da PNDP e nos Programa de Formação de Líderes da Escola Nacional de Administração Pública e demais Escolas de Governo;
IV – a oferta e garantia de cursos introdutórios, de ambientação ou de formação, respeitadas as normas específicas aplicáveis a cada carreira ou cargo, aos servidores que ingressarem no INSS;
V – a oferta emergencial de ações de desenvolvimento de acordo com gatilhos acionados pela mudança de legislação ou por diretrizes da gestão;
VI – a implementação da cultura de avaliação de efetividade das ações educacionais, por meio da realização sistemática de avaliação nos níveis de reação, aprendizagem e resultados;
VII – a avaliação de desempenho dos servidores como subsídio para o planejamento das ações educacionais;
VIII – a otimização do orçamento para ações de desenvolvimento;
IX – a educação previdenciária como estimulo ao exercício de cidadania na ampliação e na garantia da proteção dos direitos e deveres previdenciários;
X – a definição dos instrumentos necessários para o levantamento das necessidades e prioridades voltadas à capacitação e qualificação; e
XI – a ampla divulgação das oportunidades de capacitação, educação e qualificação promovidas pelo INSS.
Art. 3º A CGEDUC, vinculada à DGP, ficará responsável pela implementação da Universidade Corporativa, da seguinte forma:
I – atuará no planejamento, execução e avaliação de atividades relacionadas à educação, à formação, ao aperfeiçoamento, à atualização e ao desenvolvimento dos servidores, parceiros e sociedade, utilizando como referência os eixos ensino, pesquisa científica e tecnológica que visem melhorias nos serviços prestados, extensão e inovação;
II – adotará as ações para a priorização das necessidades de desenvolvimento de competências específicas, bem como para planejar, organizar e executar a elaboração e as ofertas de ações, a fim de atender às necessidades mais relevantes para o desenvolvimento de competências individuais e institucionais, de acordo com as diretrizes da PNDP.
III – poderá ofertar, quando possível, vagas em sua grade de cursos para servidores públicos que não pertençam ao quadro de pessoal do órgão;
IV – apoiará o PEP destinado às entidades parceiras e aos cidadãos em geral, bem como fomentará as ações que possibilitem a informação e o conhecimento sobre seus direitos e deveres;
V – criará estratégias para disseminação da cultura de aprendizagem, pesquisa, inovação e gestão do conhecimento e fortalecerá o Programa de Mentoria no INSS;
VI – acompanhará e proporá as ações de Educação Formal, em parceria com a DECORP; e
VII – orientará sobre a cursos externos, licença capacitação e afastamentos.
Art. 4º A PEDUC tem como público:
I – interno: os servidores do INSS, os empregados, os colaboradores, os contratados e os estagiários que atuam na instituição, respeitada as diretrizes do SIPEC; e
II – externo: a sociedade que será atendida por meio do PEP.
Art. 5º Para fins do disposto nesta Resolução, consideram-se os conceitos previstos no Anexo.
Art. 6º A estrutura, os instrumentos e as condições para implementação da Universidade Corporativa serão definidas em ato próprio da DGP.
Art. 7º As ações da PEDUC, tanto para servidores quanto para a sociedade, serão custeadas com orçamento específico previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentaria Anual – LOA.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023.
GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO
Presidente do Comitê
EDSON AKIO YAMADA
Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão
SERGIO CHEQUE BERNARDO
Diretor de Orçamento, Finanças e Logística Substituto
SANDRA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA LUNA
Diretora de Gestão de Pessoas
Substituta
BRUNO BATISTA BARRETO
Diretor de Governança, Planejamento e Inovação Substituto
JOÃO RODRIGUES DA SILVA FILHO
Diretor de Tecnologia da Informação
ANEXO
(exclusivo para assinantes)