DOU 28/12/2022 –
Institui o Sistema de Gerenciamento de Programas e Projetos, como ferramenta oficial de elaboração, documentação e acompanhamento de projetos no INSS.
O COMITÊ ESTRATÉGICO DE GOVERNANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o o art. 5º da Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019, e
Considerando o constante do Processo SEI nº 35014.516010/2022-10, resolve:
Art. 1º Instituir o Sistema de Gerenciamento de Programas e Projetos – SGPP, no âmbito do INSS, como ferramenta oficial de gerenciamento de programas e projetos do INSS.
Art. 2º São objetivos do SGPP:
I – registrar, documentar, acompanhar e publicizar os programas e projetos em execução; e
II – propiciar a supervisão do portfólio de projetos elencados no Plano Anual de Ação do INSS.
Art. 3º O SGPP poderá ser acessado na intraprev, pelo endereço eletrônico https://planoacaov2.prevnet/, sendo que o ambiente para:
I – o (s) gerente (s) de projeto (s) será acessado pela aba “SGPP”; e
II – consulta geral, será acessado pela aba “Painel de Projetos”.
Art. 4º É competência da Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão da Diretoria de Governança, Planejamento e Inovação a elaboração e disponibilização do Manual do SGPP, no Portal do INSS na intraprev, em até 90 (noventa) dias após a publicação desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor no dia 2 de janeiro de 2023.
GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO
Presidente do Comitê
EDSON AKIO YAMADA
Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão
SERGIO CHEQUE BERNARDO
Diretor de Orçamento, Finanças e Logística Substituto
SANDRA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA LUNA
Diretora de Gestão de Pessoas
Substituta
BRUNO BATISTA BARRETO
Diretor de Governança, Planejamento e Inovação Substituto
JOÃO RODRIGUES DA SILVA FILHO
Diretor de Tecnologia da Informação