DOU 28/12/2022 –
Estabelece o cronograma estimado de instrução de processos de novação de dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS para o exercício de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, substituto, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 1º, § 6º, e art. 32 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e no Acórdão nº 1.627/2020-TCU-Plenário, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece o cronograma estimado de instrução de processos de novação de dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS, para o exercício de 2023, a ser realizado pela Caixa Econômica Federal.
Art. 2º A Caixa Econômica Federal deverá instruir, até o final do exercício de 2023, sessenta e cinco processos de novação de dívidas do FCVS.
Parágrafo único. Serão considerados, para fins de verificação da execução do cronograma de instrução de novação, todos os processos que constarem no informe de novação a ser publicado, em dezembro de 2023, pela Caixa Econômica Federal no sítio h t t p s: / / f u n d o s d e g o v e r n o . c a i x a . g o v . b r / s i c f g / f u n d o s / FC V S / d e t a l h e / s obre/ .
Art. 3º O acompanhamento da presente Portaria, em atendimento ao item 9.1 do Acórdão nº 1.627/2020-TCU-Plenário, caberá à Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Economia.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 14.492, de 13 de dezembro de 2021, do Ministério da Economia.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS