DOU 26/12/2022 – Edição Extra-B
Altera a Resolução CONTRAN nº 37, de 21 de maio de 1998, que fixa normas de utilização de alarmes sonoros e outros acessórios de segurança contra furto ou roubo para os veículos automotores, na forma do art. 229 do Código de Trânsito Brasileiro.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o inciso I do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.016063/2021-99, resolve:
Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução CONTRAN nº 37, de 21 de maio de 1998, que fixa normas de utilização de alarmes sonoros e outros acessórios de segurança contra furto ou roubo para os veículos automotores, na forma do art. 229 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º A Resolução CONTRAN nº 37, de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º…………………………………………
……………………………………………………
Parágrafo único. Quanto ao nível máximo de ruído, o alarme sonoro deverá atender ao disciplinado na Resolução específica de buzinas do CONTRAN.” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
BRUNO EUSTÁQUIO FERREIRA CASTRO DE CARVALHO
Presidente do Conselho
Em exercício
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO p/ Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
PAULO RICARDO DA SILVA MENDES p/ Ministério da Defesa
ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS p/ Ministério da Saúde
SILVINEI VASQUES p/ Ministério da Justiça e Segurança Pública
GLENDA BEZERRA LUSTOSA p/ Ministério da Economia
CLEBER OLIVEIRA SOARES p/ Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento