A juíza substituta do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão de George Washington de Oliveira Sousa, autuado pela prática, em tese, dos delitos tipificados no art. 12, caput, (posse irregular de arma de fogo de uso permitido), art. 14 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido) e art. 16, §1º, inciso III (possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar), todos da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
Na audiência de custódia, realizada no domingo, 25/12, após os relatos do custodiado e a análise dos elementos concretos presentes nos autos, a magistrada entendeu que “emergem fundamentos concretos para a manutenção da sua prisão cautelar”.
Segundo a juíza, “a regular situação de flagrância em que foi surpreendido o autuado torna certa a materialidade delitiva, indiciando, em cognição sumária, suficientemente também sua autoria, ambas mencionadas nos relatos colhidos neste auto de prisão, isso porque foram encontrados os armamentos de grande potencial lesivo em posse do autuado, o qual relatou os fatos ocorridos”.
Para a magistrada, a manutenção da prisão é necessária para manter a ordem pública e resguardar a ordem social.
O inquérito será encaminhado para a 8ª Criminal de Brasília, onde tramitará o processo.
Acesse o PJe1 e acompanhe o processo: 0749026-82.2022.8.07.0001
TJDFT