DOU 26/12/2022 –
Aprova o Regulamento da Metodologia de Estimativa do Custo Médio Ponderado de Capital.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB – 118, de 22 de dezembro de 2022, e no que consta do processo nº 50500.110203/2022-64, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento da Metodologia de Estimativa do Custo Médio Ponderado de Capital (CMPC), na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Revogar a Resolução nº 4.075, de 3 de abril de 2013.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO