DOU 26/12/2022 –
Atualiza o spread para o cálculo do custo médio ponderado de capital regulatório para o setor de rodovias.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB – 118, de 22 de dezembro de 2022, e no que consta do processo nº 50500.110203/2022-64, resolve:
Art. 1º Aprovar os valores do spread (CMPCs) para definição do Custo Médio Ponderado de Capital regulatório para o setor de rodovias, calculados nos termos da Resolução nº 6.003, de 22 de dezembro de 2022, conforme os seguintes perfis de risco de projeto:
I – CR 0: 2,09% a.a.;
II – CR 1: 3,52% a.a.;
III – CR 2: 4,94% a.a.; e
IV – CR 3: 6,37% a.a.
Art. 2º Para determinar as taxas vigentes do Custo Médio Ponderado de Capital Regulatório (CMPCr) do setor de rodovias, os valores de CMPCs do art. 1º deverão ser acrescidos do valor da parcela fixa da Taxa de Longo Prazo de dois meses anteriores à data dos eventos de aprovação na Diretoria Colegiada, previstos no art. 23 do Anexo Resolução nº 6.003, de 2022. Art. 3º Conforme o art. 26 do Anexo Resolução nº 6.003, de 2022, para processos de fluxos de caixa marginais objeto de recomposição do equilíbrio econômicofinanceiro das concessões de rodovias federais aprovados pela ANTT entre 2 de janeiro de 2023 até 2 de julho de 2023, a taxa real do CMPCr permanecerá de 8.47% a.a.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral