DOU 21/12/2022 –
Altera a Portaria Conjunta PGFN/BCB nº 11, de 26 de outubro de 2021, que dispõe sobre a transferência da gestão do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) do Banco Central do Brasil para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 3º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
O Procurador-Geral da Fazenda Nacional e o Diretor de Fiscalização do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 82, caput e inciso XIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 36, de 24 de janeiro de 2014, do Ministro de Estado da Fazenda, e o art. 13, inciso III, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, tendo em vista a necessidade de operacionalizar a transferência da gestão do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 3º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, com a redação dada pelo art. 20 da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta PGFN/BCB nº 11, de 26 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º A transferência de que trata o art. 1º será concluída até 31 de dezembro de 2023, ficando o Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro do Banco Central do Brasil, no período em que ela durar, responsável pela execução de atividades relacionadas à sustentação, à prestação de informações e à gestão do Cadin, sem prejuízo da responsabilidade legal a cargo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO SORIANO DE ALENCAR
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA
Diretor de Fiscalização do Banco Central do Brasil