Sobras de campanha deverão ser transferidas aos diretórios partidários ou ao Tesouro Nacional
Termina nesta terça-feira (20) o prazo para que as instituições bancárias encerrem as contas das candidatas e dos candidatos destinadas à movimentação de recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e de doações para as Eleições Gerais de 2022.
A totalidade do saldo existente dos recursos do Fundo Partidário ou de doações de campanha deverá ser transferida para a conta bancária do diretório partidário, segundo o artigo 51 da Resolução TSE nº 23.607/2019, artigo 12, inciso III. Já as sobras de recursos do FEFC deverão ser destinadas ao Tesouro Nacional, conforme previsto no mesmo artigo, inciso IV.
De acordo com o calendário eleitoral, a partir do dia 20 de julho, os partidos e os candidatos, após a obtenção do respectivo registro de CNPJ e a abertura de conta bancária específica, tiveram de enviar à Justiça Eleitoral, para fins de divulgação na internet, os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento das campanhas eleitorais.
O último dia para a abertura de conta bancária específica destinada ao recebimento de doações de pessoas físicas para a campanha eleitoral foi 15 de agosto.
TP/LC, DM
TSE