DOU 20/12/2022 –
Altera a Portaria nº 346, de 7 de outubro de 2005, do extinto Ministério da Fazenda, que dispõe sobre o cronograma de novação de dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS, a forma de atualização e os procedimentos concernentes ao pagamento das parcelas de juros e principal relacionadas aos ativos desse Fundo.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos § 2º e § 6º do art. 1º e no art. 32 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e no art. 44 da Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 346, de 7 de outubro de 2005, do extinto Ministério da Fazenda, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ………………………………………….
§ 1º O registro dos títulos na central de custódia será realizado no prazo de até quinze dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil posterior à data do contrato de novação.
§ 2º Nas hipóteses em que for necessária a manifestação do agente credor junto à central de custódia confirmando a recepção dos títulos ou em que houver incorreções nos dados da conta de custódia informada em contrato, o prazo de que trata o § 1º terá início após a manifestação do agente credor ou da correção das inconsistências”. (NR)
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 346, de 2005, do extinto Ministério da Fazenda.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS