DOU 19/12/2022 –
Prorroga o prazo de apresentação das proposições para o estabelecimento de curvas de redução de emissões de gases de efeito estufa, considerado o objetivo de longo prazo de neutralidade climática informado na NDC, instituído pelo Art. 12 do Decreto nº 11.075, de 19 de maio de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 02000.002332/2022-78, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 180 dias o prazo para que os setores a que se refere o parágrafo único do art. 11 da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, apresentem suas proposições para o estabelecimento de curvas de redução de emissões de gases de efeito estufa, considerado o objetivo de longo prazo de neutralidade climática informado na Contribuição Nacionalmente Determinada, instituído por meio do Decreto nº 11.075, de 19 de maio de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOAQUIM ALVARO PEREIRA LEITE