Três juízes de Varas Criminais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por decisão conjunta no processo que tramitou na Vara Criminal do Riacho Fundo, condenaram Wiliam Peres Rodrigues a nove anos, nove meses e 22 dias de prisão, em regime inicial fechado, por ser o principal integrante da organização criminosa “Comboio do Cão”. O réu não poderá recorrer em liberdade.
Na denúncia oferecida por um grupo de promotores do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, constou que o acusado, conhecido como “Wilinha ou Pai Velho”, seria a liderança mais perigosa do grupo criminoso e teria sido apontado por um colaborador como autor de diversos homicídios ou tentativas contra seus rivais e desafetos. Wiliam foi preso em flagrante por policiais militares, portando arma de uso restrito e identidade falsa, após uma perseguição no Riacho Fundo.
A sentença foi proferida em uma das ações penais decorrentes da “Operação Rosário”, que tiveram que ser desmembradas para facilitar a instrução dos processos. O órgão de 1ª instância que proferiu a mencionada sentença foi instalado com base no artigo 1º, §1º da Lei 12.694/2012, que permite o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas. A Corregedoria do TJDFT regulamentou a criação do órgão colegiado por meio da Portaria 78 GC de 05/06/2017.
Entenda o caso
As investigações realizadas pela “Operação Rosário” apontaram que organização criminosa “Comboio do cão” foi constituída por detentos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, em associação com delinquentes em atividade de rua, entre os anos de 2007 a 2013, com relação de lealdade e com o objetivo comum de obter lucro com atividades ilícitas e prestígio no submundo do crime.
Restou apurado que as atividades criminosas se concentraram inicialmente nas Regiões Administrativas do Riacho Fundo I e II e expandiram progressivamente para Gama, Santa Maria, Ceilândia e Taguatinga e, atualmente, têm influência em todo o território do Distrito Federal, além de diversos municípios do entorno de Goiás. Apurou-se ainda que o grupo era conhecido por ser extremadamente violento, ter grande poder de fogo e eliminar seus desafetos, testemunhas ou rivais para garantir o controle territorial da atividade criminosa do tráfico de drogas.
Da sentença cabe recurso.
Acesse o PJe1 e confira o processo: 0704944-83.2020.8.07.0017
TJDFT