Justiça condena apenado flagrado com droga no estômago ao reingressar na penitenciária

A Justiça da Capital condenou um apenado da Penitenciária de Florianópolis por tentar reingressar na unidade com substâncias ilícitas no estômago, fato que caracterizou a prática do tráfico de drogas. A sentença é da juíza Érica Lourenço de Lima Ferreira, em ação que tramitou na 1ª Vara Criminal da Capital.

De acordo com os autos, o flagrante ocorreu quando o réu retornava de uma saída temporária, após ser submetido a procedimento de revista no scanner corporal. Ao observar alterações nas imagens, os policiais penais desconfiaram que o apenado estivesse com drogas ingeridas.

Sob suspeita, o réu ficou em observação na unidade e, na sequência, foi levado ao hospital para procedimento de eliminação das substâncias. O laudo de identificação de substâncias entorpecentes confirmou que se tratava de 11 porções de maconha e 14 porções de fumo, além de nove comprimidos azuis utilizados no tratamento de disfunção erétil. Os conteúdos estavam acondicionados individualmente em embalagens plásticas.

Em juízo, o acusado afirmou que ingeriu as substâncias para uso próprio, embora soubesse que a prática não é permitida. Diante disso, considerou a magistrada, não há dúvidas de que o réu era o proprietário dos entorpecentes e os trazia consigo para fins de comercialização. Apesar da alegada situação de dependência, a sentença destaca que a quantidade apreendida atrelada à realidade dos estabelecimentos penais, onde a droga entra para posterior comercialização ou troca de favores, indica que a substância flagrada teria esse mesmo destino.

“A prática ilícita restou caracterizada pelo simples ato de o acusado ter em sua posse drogas e, mesmo que as outras duas substâncias não sejam ilícitas, não parece crível que se destinavam para o seu uso próprio, e sim para venda”, anotou a juíza Érica.

A sentença destaca, ainda, que o fato de o acusado não ter sido preso no momento da comercialização do entorpecente não o exime da responsabilidade penal. Assim, o acusado recebeu pena de seis anos, cinco meses e 23 dias de reclusão, em regime semiaberto. Ele não terá o direito de recorrer em liberdade. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 5097421-21.2022.8.24.0023).

TJSC

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