Uma mulher foi condenada a 10 anos, um mês e 18 dias de reclusão pelos crimes de furto qualificado e extorsão majorada após extorquir mais de R$ 200 mil de um casal na região do Vale do Itajaí. Ela e uma comparsa, que teve o processo cindido, prometeram a realização de um “trabalho espiritual” sob o argumento de que as vítimas poderiam ter problemas financeiros e de saúde, inclusive na família. A decisão é do juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Blumenau.
Consta na denúncia do Ministério Público de Santa Catarina que o primeiro contato do casal com a denunciada ocorreu em junho de 2018, quando ela efetuou uma compra no comércio das vítimas e disse participar de um “grupo de orações” que ajudaria a fortalecer a empresa. Após muita insistência e o início das “preces”, as vítimas foram convidadas para uma “oração presencial” que objetivava dar mais valor aos “entes espirituais” e menos importância aos “bens materiais”.
Nesta ocasião, o casal levou R$ 40 mil em cédulas, valor que seria costurado em um saco e, ao final, devolvido a ele. Aberto um mês depois, conforme orientação recebida, as vítimas depararam apenas com papel cortado. A extorsão mediante ameaças durou cerca de dois meses, até que descobriram se tratar de um golpe. O casal teve valores subtraídos e promoveu uma série de depósitos em benefício das rés. Os valores ultrapassam R$ 200 mil.
“No caso em apreço, é inegável que a acusada e sua comparsa utilizaram promessa de mal espiritual para obter vantagem indevida e fazer a vítima transferir expressivos valores, uma vez que, (…) caso não pagasse o valor, sua esposa ou seu filho poderiam sofrer problemas de saúde e, inclusive, ‘ficar em cadeira de rodas’. Prova de que essa grave ameaça foi efetiva é o fato de a vítima ter realmente ficado amedrontada, como se depreende do seu depoimento judicial, porquanto transferiu mais de R$ 200 mil às demandadas sem qualquer explicação racional a não ser o receio de sofrer as consequências prometidas”, cita a juíza Fabíola Duncka Geiser em sua decisão.
A ré não poderá recorrer da decisão em liberdade. Ela tem uma série de passagens policiais e antecedentes em várias comarcas do Estado por fatos semelhantes. A decisão de 1º grau, prolatada no dia 5 deste mês, é passível de recurso (Ação Penal n. 5018553-74.2022.8.24.0008/SC).
TJSC