DOU 15/12/2022
Altera o Anexo da Portaria PRES/INSS nº 1.481, de 22 de agosto de 2022, que estabelece diretrizes para padronização dos serviços dos Acordos de Cooperação Técnicas celebrados entre as Gerências-Executivas e Superintendências Regionais e os Conselhos Seccionais e Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.213821/2022-53, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria PRES/INSS nº 1.481, de 22 de agosto de 2022, passa a vigorar nos termos do Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO
ANEXO
(exclusivo para assinantes)