DOU 14/12/2022
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Assessoria Especial do Presidente da República, do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Assessoria Especial do Presidente da República, do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, na forma dos Anexos I, II, III e IV.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo V, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:
I – da Assessoria Especial do Presidente da República para Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) dois DAS 101.6;
b) dois DAS 102.5;
c) quatro DAS 102.4;
d) cinco DAS 102.3; e
e) quatro DAS 102.2;
II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Assessoria Especial do Presidente da República:
a) dois CCE 1.17;
b) dois CCE 2.15;
c) dois CCE 2.13;
d) cinco CCE 2.10;
e) cinco CCE 2.07;
f) duas FCE 2.13; e
g) uma FCE 2.05;
III – do Gabinete Pessoal do Presidente da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) cinco DAS 101.6;
b) dois DAS 101.5;
c) dois DAS 101.4;
d) cinco DAS 101.3;
e) seis DAS 101.2;
f) um DAS 101.1;
g) dois DAS 102.6;
h) dezessete DAS 102.5;
i) vinte e três DAS 102.4;
j) dezoito DAS 102.3;
k) vinte e um DAS 102.2; e
l) vinte DAS 102.1;
IV – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Gabinete Pessoal do Presidente da República:
a) quatro CCE 1.17;
b) um CCE 1.15;
c) dois CCE 1.13;
d) cinco CCE 1.10;
e) seis CCE 1.07;
f) dois CCE 2.17;
g) dezesseis CCE 2.15;
h) dezoito CCE 2.13;
i) dois CCE 2.12;
j) quatorze CCE 2.10;
k) dezoito CCE 2.07;
l) vinte e dois CCE 2.05;
m) uma FCE 1.17;
n) uma FCE 1.16;
o) uma FCE 1.06;
p) seis FCE 2.13;
q) duas FCE 2.12;
r) duas FCE 2.10;
s) uma FCE 2.09;
t) duas FCE 2.07;
u) uma FCE 2.06; e
v) uma FCE 2.05;
V – da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) dois DAS 101.6;
b) sete DAS 101.5;
c) sete DAS 101.4;
d) um DAS 102.6;
e) um DAS 102.5;
f) três DAS 102.4;
g) treze DAS 102.3;
h) cinco DAS 102.2; e
i) dois DAS 102.1; e
VI – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República:
a) dois CCE 1.17;
b) sete CCE 1.15;
c) sete CCE 1.13;
d) um CCE 2.17;
e) um CCE 2.15;
f) três CCE 2.13;
g) onze CCE 2.10;
h) cinco CCE 2.07;
i) dois CCE 2.05;
j) uma FCE 2.12; e
k) uma FCE 2.11.
Art. 3º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo VI:
I – em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e
II – em FCE: cargos em comissão do Grupo-DAS.
Art. 4º Os seguintes cargos de Natureza Especial – NE ficam transformados em CCE 1.18, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 14.204, de 2021, de mesma denominação:
I – da Assessoria Especial do Presidente da República: Assessor-Chefe;
II – do Gabinete Pessoal do Presidente da República: Chefe do Gabinete Pessoal; e
III – da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República: Secretário Especial.
Art. 5º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental da Assessoria Especial do Presidente da República, do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.
Art. 6º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:
I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg;
II – aos prazos para apostilamentos;
III – ao regimento interno;
IV – à permuta entre CCE e FCE;
V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Assessoria Especial do Presidente da República, do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
Art. 7º Ficam revogados:
I – o Decreto nº 10.374, de 26 de maio de 2020; e
II – o Decreto nº 10.817, de 27 de setembro de 2021.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 28 de dezembro de 2022.
Brasília, 13 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Ciro Nogueira Lima Filho
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
ANEXO II
(exclusivo para assinantes)
ANEXO III
(exclusivo para assinantes)
ANEXO IV
(exclusivo para assinantes)
ANEXO V
(exclusivo para assinantes)
ANEXO VI
(exclusivo para assinantes)