DOU 13/12/2022
Estabelece, em caráter provisório, a redução de jornada de trabalho aos servidores que requereram a concessão do horário especial previsto nos §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e que atuam sob regime de registro de jornada no Sistema de Registro de Frequência – Sisref.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta nos Processos Administrativos nºs 35014.128802/2021-41 e 35014.519288/2022-31, resolve:
Art. 1º Estabelecer, em caráter provisório, a realização da carga horária de 30 (trinta) horas semanais aos servidores que solicitaram, até a data da publicação desta Portaria, a concessão do horário especial previsto nos §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e que atuam sob regime de registro de jornada de trabalho no Sistema de Registro de Frequência – Sisref, observadas dentre as seguintes opções, a que ocorrer primeiro, pelo:
I – período entre a data da publicação desta Portaria até a realização de junta médica oficial para este fim; ou
II – prazo de 6 (seis) meses a partir da publicação deste ato, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO