PORTARIA MRE/SRE/SGA Nº 424, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022

DOU 12/12/2022

Fixa a taxa de câmbio aplicada à Retribuição no Exterior para fins de verificação do limite remuneratório constitucional.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores nº 368, de 9 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Para fins de verificação do limite remuneratório de que trata o artigo 37, inciso XI, da Constituição, o valor da retribuição paga ao servidor do Ministério das Relações Exteriores em missão transitória ou permanente no exterior, excluídas as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei, será convertida em moeda nacional ao câmbio de US$/R$ 2.526 (dois reais e cinquenta e dois centavos por dólar dos Estados Unidos).

Parágrafo único. Para a fixação do valor do câmbio de conversão em moeda nacional foi aplicado o valor da taxa de câmbio calculada pelo critério da paridade do poder de compra mais recente informado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). [OECD (2022), Purchasing power parities (PPP) (indicator). doi: 10.1787/1290ee5a-en (Accessed on 07 December 2022)].

Art. 2º Serão adotadas as providências necessárias para a implementação desta portaria a partir do pagamento da retribuição no exterior dos servidores em missão permanente ou transitória, relativa ao mês de dezembro de 2022, inclusive.

Art. 3º Fica revogada a portaria nº 369, de 9 de dezembro de 2021.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁTIMA KEIKO ISHITANI

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