O Pleno do Tribunal de Justiça (TJRN) não deu provimento a Embargos de Declaração, que servem para apurar supostas “obscuridades” ou omissões em uma decisão, movidos pelo prefeito de José da Penha, relacionado a julgamento anterior do Plenário que decidiu serem inconstitucionais vários artigos de diversas leis municipais, como as de número 148, 173, 182 e 185, que criaram cargos comissionados fora das hipóteses legais.
Dentre os argumentos, o autor do recurso alegou que o acórdão foi omisso em relação à delimitação de quais cargos foram considerados inconstitucionais, meramente por deverem ser ocupados por servidores do quadro e quais foram pela ausência de descrição de suas funções.
“Todavia, analisando os fatos e circunstâncias referidas no julgado, tem-se que a decisão recorrida apreciou nitidamente a matéria discutida nos autos, conforme se atesta nos autos”, define o relator dos embargos, desembargador Cláudio Santos.
Segundo a decisão, o acórdão apreciou suficientemente toda a matéria de relevância para a composição da decisão, apresentando solução jurídica coerente, “clara e devidamente fundamentada”, não havendo porque se falar em necessidade de reexame.
“No ponto, cumpre rememorar que se reputa fundamentada, segundo a jurisprudência do STF, a decisão em que o órgão judicante explicite as razões que entendeu suficientes à formação de seu convencimento e não que se manifeste sobre todos os argumentos apresentados pela parte”, reforça o relator.
(Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 0802193-88.2021.8.20.0000)
TJRN