Um homem que descumpriu medida protetivas, invadiu a casa de sua ex-companheira e tentou matá-la com tiros e golpes de espingarda na cabeça foi condenado à pena de 18 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, em sessão do Tribunal do Júri da comarca de Santa Cecília, no meio-oeste do Estado. O réu respondeu pelo crime de tentativa de homicídio, qualificado por femicicídio, motivo fútil e meio cruel.
De acordo com os autos, o denunciado, por não aceitar o fim do relacionamento, teria agredido fisicamente a mulher na presença das duas filhas dela, de quatro e nove anos. Por conta disso, ela solicitou e obteve medidas protetivas de urgência. Ocorre que elas foram descumpridas pelo ex-marido, ao invadir a casa da vítima com uma espingarda em mãos para fazer ameaças a ela e seu novo companheiro.
Nesta mesma oportunidade, em julho de 2021, o réu efetuou disparos com a arma de fogo e desferiu diversos golpes com o cano da espingarda contra a vítima. Os ferimentos causaram traumatismo crânio encefálico, o que a deixou em coma por 21 dias. A irmã da vítima tentou intervir e também foi agredida com um golpe na cabeça.
Pelo crime de lesão corporal contra essa segunda vítima, o réu foi condenado em três meses de detenção em regime aberto. O juiz Gabriel Marcon Dalponte negou ao condenado o direito de recorrer da decisão em liberdade e, ainda, fixou em R$ 10 mil a reparação pelos danos morais sofridos pela mulher, que continua afastada do trabalho em razão das sequelas. O processo tramita em segredo de justiça.
TJSC