Mulher que aplicou golpe da benzedura na própria sogra é condenada no Extremo Oeste

Uma mulher foi condenada a um ano de reclusão e ao pagamento de indenização no valor de R$ 2.500 por estelionato, em decisão da Vara Única da comarca de Mondaí. Ela foi apontada como responsável por atrair a ex-sogra para uma sessão de benzedura com a desculpa de salvar a vida do filho da vítima. A decisão é do juiz Raul Bertani de Campos.

Durante o processo, foi possível constatar que a nora fez a ex-sogra viajar até Mondaí a fim de auxiliar o filho, que estaria muito doente. Já no desembarque, a vítima sacou R$ 1 mil a pedido da mulher. No caminho para a casa da suposta benzedeira, R$ 600 foram repassados para a ré. A segunda farsante cobrou R$ 200 e, na sequência, pediu R$ 8.000. Diante da negativa, solicitou a compra de uma geladeira em determinada loja da cidade. A ex-nora, então, apertou o braço da vítima e sugeriu que obedecesse. E assim foi feito. Depois de toda a situação, a vítima passou no trabalho do filho e constatou que ele gozava de plena saúde.

O pagamento das parcelas do eletrodoméstico deveria ser realizado pela acusada, após receber o valor mensal da vítima. Porém, apesar do dinheiro ter sido repassado, as parcelas não foram pagas. Dessa maneira, o valor total repassado para a benzedeira foi de R$ 1.899 (R$ 200 em espécie e R$ 1.699 da geladeira), e para a ex-nora foram entregues R$ 1.476. A pena de reclusão foi substituída pelo pagamento de pena pecuniária de um salário mínimo. Os fatos se deram em 14 de março de 2017 (Autos n. 0001222-35.2017.8.24.0043).

TJSC

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