O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de quatro réus, civis, acusados de fraude durante a entrega de água para flagelados na seca, no semiárido do Ceará, uma ação do governo federal chamada de Operação Pipa e conduzida pelo Exército. Entre os réus estão dois motoristas de caminhão-pipa e duas apontadoras.
Segundo o Ministério Público Militar (MPM), a fraude ocorreu em setembro de 2019, quando foi recebida denúncia de que “pipeiros” estavam despejando água de caminhões-pipa em um posto de combustível abandonado, próximo à entrada que dá acesso à cidade de Jaguaribara (CE). Os militares do Exército, da equipe de fiscalização vinculada ao 23º Batalhão de Caçadores, receberam a informação de uma senhora que não quis se identificar.
A equipe de fiscalização foi até o assentamento Carobas, no município de Alto Santo (CE), e verificou que havia no local dois caminhões estacionados, ambos conduzidos por dois dos réus. Ao entrarem em contato com o escritório da Operação Pipa, os fiscais receberam a informação de que os caminhões apareciam em movimento, conforme constava no Sistema de Monitoramento por Satélite (Gpipa). Os militares ficaram no local, em vigília das 9h da manhã às 18h, aguardando o retorno dos pipeiros, o que não aconteceu.
Um Inquérito Policial Militar foi aberto para investigar os fatos e os dois motoristas foram ouvidos. Eles afirmaram que nesse dia fizeram a entrega da água aos beneficiários e estacionaram os veículos. De fato, o Relatório de Entregas Efetuadas registrou as entregas no mesmo momento em que eles estavam parados no povoado e vigiados.
“Nessa senda, a análise do registro dos percursos apresentada, bem como o depoimento da Equipe de fiscalização não condizem com as informações declaradas pelos motoristas. Ao contrário, transparece total incoerência tanto em relação ao horário das entregas quanto ao momento em que os caminhões estavam sob monitoramento dos militares”, afirmou a promotoria.
Os fatos, segundo o MPM, indicam que possivelmente o Módulo Embarcado de Monitoramento dos caminhões estava em outro veículo tão somente simulando as rotas previstas, caracterizando indícios de fraude. Já as mulheres rés no processo participaram da fraude e para conseguir comprovar as carradas previstas nas localidades em que ambas figuravam como apontadoras, era necessário que os cartões GPipa, que ficavam de posse delas, fosse passado, atestando, assim, o recebimento da água.
“Tal procedimento só pode ser feito quando efetivamente a carrada é recebida pelas beneficiárias, o que, no caso concreto, como já demonstrado, não ocorreu, indicando, portanto, que a terceira e a quarta denunciadas permitiram que os motoristas concretizassem a fraude contra a Administração Militar”, apontou a acusação. As mulheres teriam passado os cartões do Gpipa para confirmar as entregas de carradas de água, atestando o seu recebimento, mesmo sabendo que não foram entregues.
Os dois motoristas e as duas apontadoras foram denunciados à Justiça Militar da União, na Auditoria de Fortaleza, pelo crime militar de estelionato. Em primeira instância, o juiz federal da Justiça Militar da União, Rodolfo Rosa Telles Menezes, considerou culpados os réus e os condenou. Os motoristas a três anos de reclusão e as apontadoras a dois anos de reclusão.
Em sua decisão, afirmou o juiz: “Nenhum dos réus sequer cogitou a possibilidade de apresentar uma justificativa plausível para as provas apresentadas pelo MPM, limitando-se apenas a afirmar que entregaram e receberam a água. Sob outro giro, embora as testemunhas de acusação tenham confirmado terem visualizado um módulo embarcado de monitoramento – MEM, dentro do veículo, tal informação não impede a fraude, uma vez que não foi possível averiguar pela equipe de fiscalização a numeração do equipamento, tendo em vista que os caminhões estavam trancados. Portanto, nada impede que o módulo visualizado se tratasse de equipamento diverso do que deveria estar instalado”.
Inconformada com a sentença de condenação, os advogados dos réus recorreram da decisão ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília. Ao apreciar o caso, a maioria dos ministros da Corte votaram para manter a sentença de primeiro grau.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 7000369-13.2022.7.00.0000/CE
STM