A 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante homologou acordo celebrado entre o Ministério Público Estadual e o Município de São Gonçalo do Amarante, em uma audiência de conciliação realizada no formato híbrido, presencial e por meio de videoconferência, que põe fim a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo MPRN para que o poder público reforme e adéque a Escola Municipal Dr. Roberto Bezerra Freire às normas técnicas de acessibilidade e à legislação pertinente.
Na audiência, o Município informou que está desempenhando obras de infraestrutura no estabelecimento de ensino para adequação à acessibilidade, comprometendo-se em cumprir o disposto em um relatório técnico produzido pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Gonçalo do Amarante, no prazo de dez meses. Como a proposta foi aceita pelo Ministério Público, as partes firmaram o acordo na audiência.
No processo, o Município disse que havia realizado a reforma da escola, adequando-se às regras de acessibilidade e, por isso, tinha requerido a improcedência da demanda. Entretanto, de acordo com o laudo anexado aos autos, após vistoria técnica realizada em 26 de janeiro de 2021 pela Central de Apoio Técnico Especializado (CATE) do Ministério Público Estadual, constatou-se que a escola permanece não atendendo às normas técnicas de acessibilidade e necessitando, por conseguinte, de diversas adaptações.
Assim, considerando que o Município de São Gonçalo do Amarante requereu a designação de audiência de conciliação com o fim de se avaliar, juntamente ao secretário municipal de Educação e ao Ministério Público, a melhor maneira de reformar a Escola Municipal Dr. Roberto Bezerra Freire, o MP requereu a realização de audiência de conciliação que, diante da possibilidade de composição da lide, as partes responderam positivamente, tendo o ente político se comprometido em concluir as obras no prazo de dez meses.
(Processo nº 0800069-08.2020.8.20.5129)
TJRN