Associação do setor alega que a competência privativa para legislar sobre o tema é da União.
A Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade de lei do Município de Belo Horizonte que impõe condicionantes e exige licenciamento para a instalação e o funcionamento de infraestruturas de telecomunicações. O ministro Nunes Marques é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1031.
Para a associação, a Lei municipal 11.382/2022 invade a competência privativa da União para legislar, explorar e regulamentar o tema de telecomunicações. Na avaliação da Acel, ao estabelecer condicionantes para a implantação das estações transmissoras de radiocomunicação na capital mineira, impondo regras e critérios que interferem e restringem a prestação dos serviços, a norma acaba por regular a infraestrutura de telecomunicações, burlando a competência da União.
A autora da ação citou precedentes do Supremo que fixam o entendimento de que a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações alcança as normas para instalação da infraestrutura correspondente, estreitando o âmbito de atuação de estados e municípios. Ao pedir a concessão da liminar, a Acel ressalta que a norma entra em vigor em janeiro de 2023.
SP/CR//CF
- Processo relacionado: ADPF 1031
STF